A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:
Escrevo na primeira pessoa e considero que apesar de o relógio apontar já para o dia 3 de Abril, psicologicamente ainda estamos no dia 2 de Abril. Ainda não adormeci. Há 33 anos foi nasceu a Constituição actual e há 33 anos nasci eu, por ironia do destino hoje uma docente de Direito constitucional. Nas minhas aulas fazemos a brincadeira de perguntar o que é que de importante aconteceu no dia 2 de Abril de 1976. Naturalmente, foi aprovada a Constituição, que tem este preâmbulo cujo valor jurídico dá discussão para meia aula. Hoje, fala-se muito na Constituição: deve ser revista; é muito complexa; é asfixiante em matéria económica; em bom rigor, deveria ser substituída por outra; há mesmo quem já tenha um projecto de Constituição com menos de 20 preceitos; é velha; já foi usada e abusada; tem mesmo de ser mudada! Já lá vão 33 anos... Eu gosto dela, a sua complexidade não me assusta, acho que bem lida é muito mais aberta do que se diz, acho que nos serve. Sobretudo, parece-me que os problemas que inquietam as pessoas que falam em rever ou mudar de constituição continuariam a existir caso conseguissem levar a sua avante.
E eu? Eu preciso de ser revista. Ontem fui operada a um rim. Saí do Hospital, muito frágil, para os meus amigos, muito fortes. Mas preciso de ser revista. 33 anos. Vou descansar. Já volto.
Um dia destes.