tag:blogger.com,1999:blog-33473826.post-64806203223172575292008-06-25T12:23:00.002+01:002008-06-25T12:40:04.182+01:002008-06-25T12:40:04.182+01:00Mais Direito que me interessa: Consequências do Artigo de Opinião "O Ministério Púdico" de Fernanda CâncioA Fernanda Câncio publicou um artigo onde denunciou o silenciamento a que o meu parecer sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo e o do Luís Duarte D'Almeida foram vetados pela Revista do Ministério Público. Está <a href="http://5dias.net/2008/06/20/o-ministerio-pudico/">aqui</a>. Entretanto, houve um esclarecimento da Revista do Ministério Público, tal como o a Fernanda Câncio dá conta, no qual se trancreve um mail que me foi enviado. Está <a href="http://www.smmp.pt/?p=898">aqui</a>. Por seu turno, a Fernanda Cânciojá recebeu um mail de um membro da redacção da RMP dizendo que votou contra a não publicação dos pareceres e que considerava a proibição legal de casamento entre pessoas do mesmo sexo inconstitucional. <br />A resposta da RMP é pouco séria, omite dados fundamentais e obriga a esclarecimento rápido. Foi o que fiz nos <a href="http://5dias.net/">cinco dias</a>, assim:<br />Em primeiro lugar, enquanto autora, entre três, do livro apresentado, o meu profundo agradecimento à Fernando Câncio. Ele é duplo, já que para além desta apresentação, com coragem, denunciou o “Ministério Púdico”. Não posso deixar de reagir ao esclarecimento prestado pelo Dr. Rui do Carmo, director da revista, no link que a Fernanda disponibiliza. Vou por pontos.<br />1. O Dr. Rui do Carmo (DRC) só me respondeu - como transcreve - por insistência minha após semanas de silêncio, quando a proposta de publicação já tinha sido feita.<br />2. Na proposta tinha sido explicado que só nos interessaria publicar os pareceres tal como estavam apresentados, pois as opiniões contrárias já estavam publicadas e o contraditório, em Portugal, estava por fazer, precisamente, publicando-se, pela primeira vez, esta posição, e permitindo o debate na sociedade enquanto estava a decorrer o julgamento no Tribunal Constitucional, como aconteceria em qualquer país civilizado.<br />3. Por isso, a resposta, que só chega, repito, por inistência minha, é hipócrita, finge que não leu a proposta inicial - aliás, o DRC já sabia de início que nº da RMP que nos interessaria já estava indisponível, pelo que, talvez com gosto, nos fez perder tempo - e sugere, atropelando a liberdade de expressão e científica dos autores, que transformemos pareceres em futuras críticas de jurisprudência. É como pedir a um pintor que tranforme um quadro numa cadeira.<br />4. Houve, pois, silenciamento da defesa da inconstitucionalidade da solução legislativa actual.<br />5. O critério avançado pela Revista do MP de que publicaria os nossos pareceres, mais à frente, cobardemente, após a decisão do TC, desde que acompanhados de posições contrárias é, como à data foi transmitido ao DRC, curioso e inédito: estamos atentos para ver se de futuro a RMP mantém o critério. Sempre que, por exemplo, se publicar um artigo sobre o princípio democrático, terá de se publicar, imagina-se, ao mesmo tempo, um atrigo sobre o princípio autoritário.Isabel Moreirahttp://www.blogger.com/profile/00620189560295607699noreply@blogger.com